Bible

 

Deuteronômio 15

Studie

   

1 Ao fim de cada sete anos farás remissão.

2 E este é o modo da remissão: todo credor remitirá o que tiver emprestado ao seu próximo; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada.

3 Do estrangeiro poderás exigi-lo; mas o que é teu e estiver em poder de teu irmão, a tua mão o remitirá.

4 Contudo não haverá entre ti pobre algum (pois o Senhor certamente te abençoará na terra que o Senhor teu Deus te por herança, para a possuíres),

5 contanto que ouças diligentemente a voz do Senhor teu Deus para cuidares em cumprir todo este mandamento que eu hoje te ordeno.

6 Porque o Senhor teu Deus te abençoará, como te prometeu; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás sobre muitas nações, porém elas não dominarão sobre ti.

7 Quando no meio de ti houver algum pobre, dentre teus irmãos, em qualquer das tuas cidades na terra que o Senhor teu Deus te , não endurecerás o teu coração, nem fecharás a mão a teu irmão pobre;

8 antes lhe abrirás a tua mão, e certamente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade.

9 Guarda-te, que não haja pensamento vil no teu coração e venhas a dizer: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão; e que o teu olho não seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada; e que ele clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.

10 Livremente lhe darás, e não fique pesaroso o teu coração quando lhe deres; pois por esta causa te abençoará o Senhor teu Deus em toda a tua obra, e em tudo no que puseres a mão.

11 Pois nunca deixará de haver pobres na terra; pelo que eu te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a mão para o teu irmão, para o teu necessitado, e para o teu pobre na tua terra.

12 Se te for vendido um teu irmão hebreu ou irmã hebréia, seis anos te servirá, mas na sétimo ano o libertarás.

13 E, quando o libertares, não o deixarás ir de mãos vazias;

14 liberalmente o fornecerás do teu rebanho, e da tua eira, e do teu lagar; conforme o Senhor teu Deus tiver abençoado te darás.

15 Pois lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou; pelo que eu hoje te ordeno isso.

16 Mas se ele te disser: Não sairei de junto de ti; porquanto te ama a ti e a tua casa, por estar bem contigo;

17 então tomarás uma sovela, e lhe furarás a orelha contra a porta, e ele será teu servo para sempre; e também assim farás à tua serva.

18 Não seja duro aos teus olhos de teres de libertá-lo, pois seis anos te prestou serviço equivalente ao dobro do salário dum mercenário; e o Senhor teu Deus te abençoará em tudo o que fizeres.

19 Todo primogênito que nascer das tuas vacas e das tuas ovelhas santificarás ao Senhor teu Deus; com o primogênito do teu boi não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas.

20 Perante o Senhor teu Deus os comerás, tu e a tua casa, de ano em ano, no lugar que o Senhor escolher.

21 Mas se nele houver algum defeito, como se for coxo, ou cego, ou tiver qualquer outra deformidade, não o sacrificarás ao Senhor teu Deus.

22 Nas tuas portas o comerás; o imundo e o limpo igualmente o comerão, como da gazela ou do veado.

23 Somente do seu sangue não comerás; sobre a terra o derramarás como água.

   

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Êxodo 22

Studie

   

1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.

2 Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;

3 mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.

4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.

5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.

6 Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.

7 Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.

8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.

9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.

10 Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,

11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.

12 Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.

13 Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.

14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;

15 se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.

16 Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.

17 Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.

18 Não permitirás que viva uma feiticeira.

19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.

20 Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.

21 Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.

22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;

24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.

25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.

26 Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;

27 porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28 Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.

29 Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás.

30 Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.

31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.