1
Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão , dizendo:
2
Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra , então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos , os sacerdotes ,
3
e o sacerdote examinará a praga na pele da carne . Se o pêlo na praga se tiver tornado branco , e a praga parecer mais profunda que a pele , é praga de lepra ; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo .
4
Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele , e o pêlo não se tiver tornado branco , o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
5
Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele , o sacerdote o encerrará por outros sete dias .
6
Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele , o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes , e será limpo.
7
Mas se a pústula se estender muito na pele , depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação , mostrar -se-á de novo ao sacerdote,
8
o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele , o sacerdote o declarará imundo ; é lepra .
9
Quando num homem houver praga de lepra , será ele levado ao sacerdote,
10
o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
11
lepra inveterada é na sua pele . Portanto, o sacerdote o declarará imundo ; não o encerrará, porque imundo é.
12
Se a lepra se espalhar muito na pele , e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés , quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13
este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
14
Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo .
15
Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo ; a carne viva é imunda; é lepra .
16
Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
17
e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18
Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera , se esta sarar,
19
e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar -se-á ao sacerdote,
20
e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele , e o pêlo se tiver tornado branco , o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra , que brotou na úlcera .
21
Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele , mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
22
Se ela se estender na pele , o sacerdote o declarará imundo ; é praga.
23
Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera ; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo , e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco ,
25
o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco , e ela parecer mais profunda que a pele , é lepra ; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo ; é praga de lepra .
26
Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco , nem estiver mais profunda que a pele , mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias .
27
Ao sétimo dia o sacerdote o examiará. Se ela se houver estendido na pele , o sacerdote o declarará imundo ; é praga de lepra .
28
Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele , e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
29
E quando homem (ou mulher ) tiver praga na cabeça ou na barba,
30
o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele , e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo ; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba .
31
Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele , e nela não houver pêlo preto , o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.
32
Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele ,
33
o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
34
Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele , e não parecer mais profunda que a pele , o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes , e será limpo.
35
Mas se, depois da sua purificação , a tinha estender na pele ,
36
o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele , o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo .
37
Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto , a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
38
Quando homem (ou mulher ) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
39
o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele ; o homem é limpo.
40
Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.
41
E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.
42
Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
43
Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne ,
44
leproso é aquele homem, é imundo ; o sacerdote certamente o declarará imundo ; na sua cabeça está a praga.
45
Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo , Imundo .
46
Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo ; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47
Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho ,
48
quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele , ou em qualquer obra de pele ;
49
se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele , ou em qualquer coisa de pele , for verde ou vermelha, é praga de lepra , pelo que se mostrará ao sacerdote;
50
o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
51
Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele , seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.
52
Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho , ou qualquer obra de pele , em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo .
53
Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele ,
54
o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias .
55
O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora.
56
Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele , ou da urdidura, ou da trama;
57
se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele , é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
58
Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele , que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59
Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho , quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele , para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.